terça-feira, 2 de junho de 2009

O que fazer quando o carro é danificado em um estacionamento?

Orlando Castor
(7º período)



Encontrar uma vaga de estacionamento nas ruas de Nova Friburgo está cada vez mais difícil. Não tem quem não reclame, afinal são mais de 81 mil veículos circulando pela cidade segundo dados do Detran, sendo que só neste ano de 2009 mais de 1.200 carros e motos zero quilômetro saíram das concessionárias e foram emplacadas no município. Isso aumenta o calvário de quem quer estacionar e multiplica um negócio fácil e lucrativo: os estacionamentos particulares. Mas tem aquela situação ainda mais desagradável: e quando você volta das compras, e, no estacionamento vê que o carro está com um arranhão ou um amassado?

Mais do que aborrecimento, é caso para Procon porque muitas lojas e supermercados avisam que não têm responsabilidade pelos danos ou furtos que tenham sido provocados nos veículos. Entretanto, pela lei, esse tipo de aviso não vale. Outras práticas também são consideradas abusivas. Veja se você já foi vítima de alguma delas.

Excesso de zelo ou a preocupação tem fundamento? O bombeiro-hidráulico Carlos dos Santos diz que está sempre de olho no carro que comprou há sete meses e ainda tem um ano e meio para terminar de pagar.

“Sempre olho o carro por garantia. Como você é o dono, só você percebe se algo de errado estiver de errado com ele. Depois de eu ter saído do estacionamento de um shopping em Niterói e ter chegado em casa é que reparei o arranhão com o sinal de que algum outro carro esbarrou no meu. Hoje eu faço uma verdadeira inspeção no carro quando deixo em estacionamentos particulares. Reparo até a quilometragem total do carro”, comenta.

Nos estacionamentos de supermercados, shoppings e particulares a mensagem sempre é a mesma e muito clara: “Não nos responsabilizamos por danos causados aos veículos”. O aviso no comprovante de pagamento diz que a responsabilidade não abrange os objetos deixados no interior do veiculo nem acessórios. E isso é correto? Segundo o Procon, não!

“Essa placa é totalmente inválida e nula. Ela vai contra o Código de Defesa do Consumidor. Se você deixa sob guarda de alguém um bem e paga por isso, esse alguém tem por obrigação proteger esse bem. E essa é a premissa do estacionamento particular”, explica Heveraldo Herning, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Eles podem ser administrados por uma empresa terceirizada ou ser do próprio estabelecimento comercial. Não importa. Quando uma pessoa deixa o carro aos cuidados de um estacionamento, pago ou não, é firmada uma relação de consumo e de confiança. E o mínimo que se espera é que o automóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue.

“Já vi caso de um consumidor entregar o carro no estacionamento do shopping e depois receber um telefonema da seguradora de que o carro estava batido na rua. Os manobristas pegaram o carro para dar uma volta e bateram em um caminhão”, relata o advogado.

Um risco ou um ralado que não existia antes: quando isso acontece, o dono do carro pode procurar o Procon ou a Justiça. Para isso, é importante guardar o ticket ou pedir um recibo para confirmar que o carro esteve naquele local. Anotar nome e telefone de testemunhas e tirar fotos do estrago também é importante e vale como prova.

“A única questão que o Procon não resolve é o chamado dano moral, aquele tipo de dano causado por um aborrecimento intenso da pessoa ou um dano psíquico à pessoa. Para esses casos, ele tem que procurar o Juizado de Pequenas Causas. Em quase todos os casos o consumidor sai vitorioso”, comenta Heveraldo Herning.

Se o consumidor não conseguir resolver o problema com o Procon, pode procurar os Juizados Especiais. Eles atendem gratuitamente causas de, no máximo, 20 salários mínimos (R$ 9.300). Acima desse valor é preciso procurar um advogado, e, por isso, muita gente desiste de reclamar.

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