sexta-feira, 22 de maio de 2009

Portadores de doenças graves devem conhecer seus direitos

Orlando Castor
7º período



Milhões de brasileiros com doenças crônicas e degenerativas não sabem que podem ter benefícios e isenções de impostos que ajudam a amenizar o sofrimento. Esse é o caso da dona-de-casa Maria Aparecida Carneiro, 47 anos. Há dois anos ela faz tratamento contra o câncer de mama e agora vai ter que retirar os dois seios. De acordo com a legislação, pessoas nessas condições têm direito de se isentar no pagamento de alguns impostos.

“Minha médica me falou que posso entrar com um pedido especial, mas só depois dos 40 anos de vida que soube da existência dessas leis que beneficiam portadores de doenças graves. Acredito que poderia haver uma campanha de esclarecimento”, comenta a dona-de-casa.

Segundo a legislação que vale para todo território nacional, portadores de doenças graves como: Aids, câncer, cegueira, esclerose múltipla, Parkinson, transtorno mental, contaminação por radiação, hanseníase, doença renal, do fígado, do coração, paralisia e tuberculose têm direito a algum benefício ou isenção de tributos.

“Essa lei se estende para facilitar a compra de um veículo, quitar a casa própria desde que esteja financiada pela Caixa Econômica Federal, ter prioridade em atendimento judicial, conseguir o tratamento médico custeado pelo Governo ou plano de saúde e até viajar dentro do Estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô”, explica a advogada Sílvia Guedes.

Na lista de tributos que o doente tem significativo abatimento estão Imposto de Renda, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A lei ainda prevê que o paciente pode pedir a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP para usar o dinheiro no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.

No caso do imposto de renda, a isenção do tributo é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão. Mas a boa notícia é que já existem juízes que entendem que pessoas que têm outras fontes de renda também podem conseguir o benefício.

“O interessado pode procurar um advogado e entrar com uma ação. Quem não tem como custear pode ir à Defensoria Pública. É um direito que poucas pessoas conhecem e que praticamente fica esquecido nos manuais de Justiça”, pontua a advogada.

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