sexta-feira, 3 de abril de 2009

Lei proíbe novos feriados
Estado do Rio tem prejuízos com excesso de comemorações

Por Orlando Castor (7 período)
Às vésperas dos feriados da Semana Santa, Tiradentes e São Jorge, foi sancionada, nesta quarta-feira, dia 1°, a Lei 5.423, de autoria do deputado João Pedro (DEM), determinando que a criação de novas datas comemorativas para homenagear pessoas, santos, profissões e outros temas não implicará em novos feriados.
“A criação de mais um dia não-útil implica no não-funcionamento de uma série de atividades que, além da não circulação e produção de riqueza, acaba por ditar menos fatos geradores de recolhimento de tributos. As perdas no estado superam os 500 milhões de reais”, informou o deputado.
Em 2008, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal contra algumas leis fluminenses que criam determinados feriados. No final do ano, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, se pronunciou contrário aos novos feriados, por entender que eles são inconstitucionais.

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